Regulamento do Parque de Campismo

A entrada no Parque de Campismo implica a aceitação de todos os termos do presente regulamento. A Câmara Municipal de Mêda, entidade gestora do Parque de Campismo, reserva o direito de expulsar os utilizadores que não respeitem o presente regulamento.

ENTRADA GRATUITA

  1. Durante o festival Mêda+, a entrada no parque de Campismo Municipal de Meda será gratuita desde o dia 24 de julho (quarta-feira) às 9h00 até ao dia 28 de julho (domingo) às 15h00;

INTERDIÇÕES

É estritamente proibido:

  1. Introduzir clandestinamente quaisquer pessoas, bens ou animais;
  2. Utilizar qualquer tipo de colunas de som (nomeadamente portáteis) ou emitir ruídos de qualquer tipo que possam incomodar os restantes utilizadores. As colunas de som poderão ser apreendidas;
  3. Danificar árvores, plantas ou outros bens;
  4. Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
  5. Construir delimitações, decorações ou varandins, à volta dos seus alojamentos com plantas, tábuas, pedras, tijolos, espias, cordas, etc., ou colocar cadeiras de suspensão, mesas fixas e outros arranjos diversos;
  6. Realizar improvisações com toldos, armários, caixotes, pedras, etc., e usar terreno para fins que se encontrem fora do sentido da ética campista;
  7. Deixar sujo o local onde estiveram instalados;
  8. Acender fogos fora dos locais para si destinados;
  9. Colocar estendais, cabos, fios, cordas ou espias que dificultem a movimentação dos utentes;
  10. Instalar tendas, caravanas e outros meios de acampamento fora dos locais que lhes foram distribuídos.

ADMISSÃO E INSCRIÇÃO

  1. A inscrição para a admissão deverá ser efetuada na receção, mediante a apresentação do Cartão de Cidadão, Passaporte ou documento de identificação similar;
  2. Os campistas com idade inferior a 15 anos só podem frequentar o Parque quando acompanhados pelos pais ou por pessoas maiores que se responsabilizem por eles;
  3. A entrada no Parque pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, desde que se respeite o silêncio e repouso.

RESTRIÇÕES À ADMISSÃO

O acesso e permanência no Parque é interdito às pessoas que:

  1. Sejam portadoras de doenças infectocontagiosas ou que, por qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária;
  2. Sejam portadoras de armas de fogo, de pressão de ar ou arremesso e de todas aquelas proibidas por lei, salvo as autoridades policiais quando devidamente identificadas;
  3. Se encontrem ou indiciem estado de embriaguez;
  4. Apresentem comportamentos violentos;
  5. Tenham sido expulsas previamente do Parque;

Em caso de expulsão do Parque, independentemente do tempo usufruído,  não há lugar a devolução do valor pago.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

O Parque de Campismo fornece eletricidade aos utilizadores. O fornecimento de energia elétrica é destinado a tendas, caravanas e auto-caravanas e reger-se-á pelas disposições seguintes, além das disposições legais:

  1. A ligação de energia elétrica só poderá ser feita pelo responsável do Parque;
  2. As caixas de tomadas existentes no Parque para ligação da corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas com solicitações de corrente superior a 10 Amperes por tomada (2300 Watts);
  3. Cada alvéolo apenas pode utilizar uma única caixa de tomadas. Não é permitida a alimentação de um alvéolo a partir de outro;
  4. Só é permitido utilizar material de ligação homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  5. É proibido suspender cabos elétricos em árvores ou arbustos e em todos os locais onde possa prejudicar a segurança do Parque e dos seus campistas;
  6. As avarias na instalação do Parque ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do campista, ou má utilização, serão da inteira responsabilidade do utilizador;
  7. O número de ligações de cada caixa nunca poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes;
  8. Os serviços do Parque poderão cortar o fornecimento de energia elétrica quando ocorram condições capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser-lhes imputados, por parte do campista, eventuais prejuízos daí decorrentes;
  9. Os colaboradores do Parque poderão impedir a ligação à rede de utilização de energia elétrica sempre que entenderem que a instalação do campista não oferece condições mínimas de segurança.

SEGURO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

  1. As caravanas, atrelados-tendas, ou tendas tipo “combi” e outras instalações deverão ter seguro contra incêndio, desde que possuam circuitos elétricos;
  2. O Parque dispõe de sistemas de proteção contra incêndios e o seu pessoal está devidamente instruído sobre o seu manejo e das medidas a tomar em caso de incêndio.
  3. O consumo de gás deverá obedecer às seguintes normas:
    1. Deverão precaver-se dos cuidados inerentes ao manuseamento das bilhas de gás, especialmente quando em funcionamento;
    2. As bilhas de gás quando armazenadas devem manter-se devidamente fechadas e não expostas ao calor intenso;
    3. No caso de colocação de “extras” adaptados às bilhas de gás deverá ter-se o cuidado, se as mesmas estão apertadas e se as juntas estão defeituosas ou com fugas.

OBJETOS PERDIDOS

  1. Todos os objetos achados deverão ser entregues na Receção, de acordo com o estabelecido para o efeito pelo Código Civil, os quais serão devidamente discriminados e registados em livro próprio com a identificação da pessoa que os encontrou.
  2. Quando um objeto for reclamado, será entregue a quem provar pertencer-lhe.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as eventuais dúvidas ao presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo funcionário responsável do Parque ou pela Câmara Municipal de Mêda.

Data da última alteração a este regulamento: 5 de Julho de 2024.